domingo, 6 de março de 2011

Pega o Dave na mentiiiiraaaaaaaaa! - Parte #250

Voltando lá no famoso documento emitido em 17 de fevereiro de 2011, onde os advogados e o próprio declaram que

"Bruna havia registrado o nascimento de Sean no Consulado Brasileiro de Nova Iorque em 6 de outubro de 2000 e à ele foi subsequentemente cedido um passaporte e Certidão de Nascimento Brasileiros (2) - (2) Não está claro nos autos se David estava ciente de ou conssentiu essas ações de Bruna".



Eis a Resposta (préviamente respondida neste blog em...): SIM, ELE SABIA! ELE TINHA CIÊNCIA!!!



Veja no website do CONSULADO BRASILEIRO DE NOVA IORQUE os REQUISITOS para registro de menores de idade, filhos de Cidadãos Brasileiros.
http://novayork.itamaraty.gov.br/pt-br/nascimento.xml

1) certidão de nascimento americana, da qual conste o nome de ambos os genitores - original e uma cópia por registro;

2) carteira de identidade brasileira (cópia da frente e verso) ou passaporte brasileiro (cópia das paginas 1, 2 e 3) do(s) genitor(es) - original e uma cópia por registro;

3) certidão de casamento brasileira, se os pais forem casados no Brasil ou se já registraram o casamento no Consulado, ou certidões de nascimento de ambos os pais - original e uma cópia por registro;

4) se um dos genitores for estrangeiro, certidão de nascimento e o respectivo passaporte (o passaporte poderá ser substituído pela "driver's license" se o genitor for americano) - original e uma cópia por registro;

5) formulário fornecido gratuitamente pelo Consulado, ou baixado neste sítio, devidamente preenchido e assinado pelo pai ou mãe brasileiro(a), sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa, com caneta azul ou preta;

6) no caso de registro de maiores de 18 anos, documento de identidade do registrando com foto e assinatura;

7) no caso de registro de maiores de 18 anos, documento de identidade dos pais, com foto e assinatura; no caso de registro de maiores de 18 anos, deverão também ser apresentadas duas testemunhas que confirmem conhecer o registrando, portando documento de identidade com foto e assinatura; alternativamente, o registrando poderá trazer dois affidavits (ver modelo) de testemunhas que declarem conhecê-lo, com assinaturas reconhecidas por Notário Público (Notary Public), juntamente com cópia dos documentos de identidade com foto e assinatura das testemunhas.




Uma perguntinha: aquele documento de 17/02/2011 é oficial, né? Então, presume-se que devia constar A VERDADE nele.


PERJÚRIO é crime nos EUA, mesmo que tenha ocorrido através de um documento de "opinião"?


Faça o correto, Goldman: pára com essa briga besta, com essa sua marra, com esse revanchismo imbecil e


DEIXE O SEAN FALAR!

DEIXE O SEAN VER SEUS FAMILIARES BRASILEIROS SEM RESTRIÇÃO!

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