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domingo, 6 de março de 2011

Pega o Dave na mentiiiiraaaaaaaaa! - Parte #250

Voltando lá no famoso documento emitido em 17 de fevereiro de 2011, onde os advogados e o próprio declaram que

"Bruna havia registrado o nascimento de Sean no Consulado Brasileiro de Nova Iorque em 6 de outubro de 2000 e à ele foi subsequentemente cedido um passaporte e Certidão de Nascimento Brasileiros (2) - (2) Não está claro nos autos se David estava ciente de ou conssentiu essas ações de Bruna".



Eis a Resposta (préviamente respondida neste blog em...): SIM, ELE SABIA! ELE TINHA CIÊNCIA!!!



Veja no website do CONSULADO BRASILEIRO DE NOVA IORQUE os REQUISITOS para registro de menores de idade, filhos de Cidadãos Brasileiros.
http://novayork.itamaraty.gov.br/pt-br/nascimento.xml

1) certidão de nascimento americana, da qual conste o nome de ambos os genitores - original e uma cópia por registro;

2) carteira de identidade brasileira (cópia da frente e verso) ou passaporte brasileiro (cópia das paginas 1, 2 e 3) do(s) genitor(es) - original e uma cópia por registro;

3) certidão de casamento brasileira, se os pais forem casados no Brasil ou se já registraram o casamento no Consulado, ou certidões de nascimento de ambos os pais - original e uma cópia por registro;

4) se um dos genitores for estrangeiro, certidão de nascimento e o respectivo passaporte (o passaporte poderá ser substituído pela "driver's license" se o genitor for americano) - original e uma cópia por registro;

5) formulário fornecido gratuitamente pelo Consulado, ou baixado neste sítio, devidamente preenchido e assinado pelo pai ou mãe brasileiro(a), sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa, com caneta azul ou preta;

6) no caso de registro de maiores de 18 anos, documento de identidade do registrando com foto e assinatura;

7) no caso de registro de maiores de 18 anos, documento de identidade dos pais, com foto e assinatura; no caso de registro de maiores de 18 anos, deverão também ser apresentadas duas testemunhas que confirmem conhecer o registrando, portando documento de identidade com foto e assinatura; alternativamente, o registrando poderá trazer dois affidavits (ver modelo) de testemunhas que declarem conhecê-lo, com assinaturas reconhecidas por Notário Público (Notary Public), juntamente com cópia dos documentos de identidade com foto e assinatura das testemunhas.




Uma perguntinha: aquele documento de 17/02/2011 é oficial, né? Então, presume-se que devia constar A VERDADE nele.


PERJÚRIO é crime nos EUA, mesmo que tenha ocorrido através de um documento de "opinião"?


Faça o correto, Goldman: pára com essa briga besta, com essa sua marra, com esse revanchismo imbecil e


DEIXE O SEAN FALAR!

DEIXE O SEAN VER SEUS FAMILIARES BRASILEIROS SEM RESTRIÇÃO!

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Só para constar:

Segundo o despacho do Juizado de Monmouth, New Jersey, o SEAN BIANCHI É SIM, Cidadão Brasileiro. Foi registrado em 06 de outubro de 2000 no CONSULADO DO BRASIL NA CIDADE DE NOVA IORQUE.

Obviamente que, a mãe dele não foi a revelia do então marido. Ela, como estrangeira residente nos EUA, não ia chegar lá "oeeeeeeee, che-guei! Vim registrar meu herdeiro!"

Não, nada disso. Quem pensa assim é porque não conhece as Representações Diplomáticas; quem já teve que registrar filho em Consulado sabe bem do que estou falando...

A Bruna teve que entregar tantos documentos para registrar o Sean no Consulado que SIM, caros amigos, o papis tinha conhecimento que, não somente o nascimento de Sean estava sendo registrado no Consulado do Brasil, como o menino seria um Cidadão Brasileiro portador de PASSAPORTE BRASILEIRO!

Portanto, um dos argumentos mais RISIVEIS do despacho do juiz de Monmouth é que "David talvez não tivesse conhecimento do registro de Sean como Cidadão Brasileiro". Oras! Como eu disse: a buRRRRRRocracia em Consulado para registro de crianças é tamanha - e isso em qualquer Consulado ou Embaixada - que é PRATICAMENTE impossível que David Goldman não estivesse a par e conssentindo com a dupla cidadania que o menino teria!

Quer pegar David Goldman na mentira? é só reler a entrevista dele para a Contigo dos "intelequituaiz braZileiros", a PIAUI: na entrevista (que fiz questão de reler ontem a noite): é citado que "o casal e seu filho faziam viagens a cada 3 meses para o Brasil".

De duas, uma: Ou não viajavam (e por que disse que viajavam, cara pálida? Para se fazer de santinho para a midia??) ou é verdade a questão das viagens. Sendo assim, para facilitar a entrada da criança e da mãe depois de uma longa viagem de 15 horas, o menino foi registrado no Consulado para obter o passaporte Brasileiro.
Verdade, naquela época, em 2000, o 11 de setembro não havia ocorrido ainda e a frescurite aguda dos gringos para a entrada em solo americano não tinha começado, o que exige de outros países o tratamento recíproco. Mas, sempre houve filas para estrangeiros e os Brasileiros nos aeroportos Brasileiros tem livre acesso, basta apresentar o passaporte. No mínimo, a fila é bem MENOR.


E, voltando ao despacho do juiz: o Tribunal de New Jersey é David George Goldman (ou George David Goldman - a criatura que é mais enigmática que a esfinge, tem dois nomes e milhares de homônimos) Futebol Clube.


A parcialidade do Tribunal americano está ganhando de goleada da JUSTIÇA.


Novamente pergunto: como é que o Governo Brasileiro e o nosso Judiciário puderam deportar um CIDADÃO BRASILEIRO??????? Eles infringiram a CONSTITUIÇÃO FEDERAL!!!!






Em homenagem a leitora Flaviny que me fez rolar de rir com seu febeapá.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

17. fevereiro. 2011: uma decisão estarrecedora

Em 17 de fevereiro de 2011, na Corte de Monmouth, New Jersey, o juiz Michael A. Guadagno julgou o mérito do pedido de d. Silvana e s. Raimundo Ribeiro Carneiro para a visitação de seu neto Sean.

Com a desfaçatez que lhe é inerente por cidadania, o juiz estadunidense negou o pedido da familia Brasileira de Sean e ainda apoiou as RIDÍCULAS exigências de David Goldman. A ver:

1.
the immediate end to all litigation in Brazil which contests the repatriation of Sean to the United States or David's role as Sean's sole legal guardian; and
2.
the Ribeiros will not make public appearances challenging the prior court determination; and
3.
the timing and duration was to be directed by Sean's psychologist; and
4.
all communications by the participants would be confidential and not disclosed.


Em resumo:

1. Os processos onde Goldman é REU no Brasil devem ser encerrados;

2. A familia Brasileira, que fora aviltada em seu Direito garantido por Constituição (O Sigilo de Justiça) sem contar as calunias e difamações cometidas contra eles por Goldman, para poder falar por telefone por dois minutos com SEAN e em inglês, deve manter-se calada e sem respaldo popular e da mídia;

3. A duração das visitas da familia de Sean devem ser condicionadas pelo psicólogo AMERICANO de Sean, devidamente hipnotizado pelo maligno charme do pai biológico;

4. Todas as comunicações entre as partes devem ser confidenciais (Ué? Sigilo de Justiça, mr. Goldman???)



***
Sabem o que isso se chama?
BAIRRISMO!!!!!!!!!!!!!!!!!!