Em 23/02/2011, foi publicado em diversos portais de noticias que o Jurista e presidente da OAB, o advogado OPHIR CAVALCANTI defendia que o Governo Brasileiro devesse agir a favor da familia Bianchi Ribeiro (ver: "Brasil deve agir no caso do menino Sean, defende jurista da OAB" e ver também: "Fundação critica postura da OAB sobre caso Goldman")
Em resposta a tal posição da Ordem dos Advogados do Brasil, a (pseudo) fundação Bring Sean Home enviou uma carta ao Dr. Cavalcanti onde critica e joga indiretas contra a Ordem. Veja abaixo:
Carta da Fundação Bring Sean Home para a OAB
Prezado Sr. Cavalcante,
Escrevemos em reposta à sua carta dirigida a Presidente Dilma Rousseff, datada 20 de março de 2011, na qual o senhor requisita que Vossa Excelência interceda junto ao Presidente Obama em favor dos avós maternos de Sean Goldman. Gostaríamos de aproveitar a ocasião para ressaltar algumas considerações que deveriam ter sido feitas antes deste pedido.
O senhor teve a oportunidade de ler o parecer do Juiz Michael Guadagno da Corte Superior de Nova Jersey, EUA? Pedimos porque embora o senhor tenha feito uma referência à decisão, nos parece que o senhor esta inferindo que a corte de Nova Jersey tenha negado o pedido de visitação feito pelos avós maternos. Como advogado, o senhor certamente deve ter cuidadosamente lido e compreedido a opinião legal anexada a esta decisão. A decisão de 17 de fevereiro de 2011 claramente define que os avós maternos não tiveram seus direitos de visitação negados. O juiz estabeleceu que "o pai de Sean, David Goldman, havia concordado em permitir as visitas mediante algumas condições; porém os avós rejeitaram essas condições e buscaram pela via judicial compeli-lo a essa visitação, passando por cima das determinações estabelecidas pelo pai. Pelas razões que serão demonstradas em seguida, o pedido de regulamentação de visitas foi julgado improcedente." Mais adiante o Juiz Guadagno declara que "dado às provas documentadas dos danos que os Ribeiros causaram a Sean no passado, as condições de David para as visitações eram eminentemente razoáveis" e que "conquanto o pedido dos avós seja negado, eles continuam a deter a chave da visitação com seu neto. O cumprimento das condições justas e razoáveis estabelecidas por David permitirá a eles novamente usufruir da relação especial reconhecida pelo legislador quando aprovou o Estatuto das Visitas de Avós do Estado de Nova Jersey." (GVS - Grandparents Visitation Statute).
Mesmo sabendo que os avós maternos poderão visitar Sean desde que cumpram com as "condições justas e razoáveis", o senhor requisitou a intervenção dos presidentes do Brasil e dos EUA por acreditar que esta situação se assemelhe a uma crise humanitária! Deixaremos que o povo brasileiro julgue se isto é um bom uso do tempo e recursos de sua presidente. Gostaríamos de ressaltar a natureza hipócrita de sua posição diante das declarações anteriores de sua organização em 15 de março de 2009, na qual criticou a pressão dos Estados Unidos pelo retorno do Sean sob a Convenção de Haia. O então presidente da OAB, o Sr. Cézar Britto, declarou que a OAB se opunha a qualquer tática que impugnasse a soberania do judiciário brasileiro neste caso. No entanto, é exatamente isto o que o senhor está fazendo ao impugnar a soberania da justiça americana. Sob a lógica da OAB, a pressão do governo americano no judiciário do Brasil é inaceitável, enquanto pressão do governo brasileiro no judiciário americano e nas cortes de jurisdição competentes de acordo com a convenção de Haia, é perfeitamente legítima.
É também interessante que o senhor se refere a Convenção de Haia como um mecanismo legal no qual os avós maternos têm direito a visitação quando no passado a família brasileira conclamara que este tratado não era válido enquanto Sean estava no Brasil. Além do mais, sua sujeição em relação à Convenção de Haia, demonstra uma distorção gritante na finalidade da própria Convenção. Sugerimos que o Sr. leia os Artigos 7, parágrafo [f] e Artigo 21, sobre 'os direitos de acesso' ao abrigo da Convenção. Está claro que os direitos de acesso são para aqueles genitores que tiveram seus filhos abduzidos! Não é preciso ser um jurista para saber que uma criança raptada, que foi devolvida por meio da Convenção de Haia não pode, de forma alguma, ser considerada como tendo sido re-abduzida após seu retorno ao seu país de origem.
Senhor Cavalcante, é interessante notar que o senhor e a OAB jamais expressaram nenhuma preocupação sobre a violação de direitos humanos que resultou na abdução e retenção ilegal do menor Sean Goldman por mais de 5 anos. Se direitos humanos são tão importantes para a OAB, talvez o seu tempo seja melhor aproveitado defendendo pais e mães brasileiros cujos filhos foram abduzidos dentro do território nacional ou para países estrangeiros, além de apressar a resolução de casos de abdução sob a Convenção de Haia tanto no Brasil quanto no exterior. Nós temos certeza que estes pais e mães vitimas de abdução adorariam ter o apoio da OAB.
Não nos surpreenderia se a Presidente Dilma Rousseff tenha tido o bom senso de não trazer à tona este assunto em seu encontro com o Presidente Obama.
Sinceramente,
Fundação Bring Sean Home
Como a OAB não é um clube de senhorinhas pós menopausa que passam os dias jogando tranca, o motivo de tal carta arrogante e despropositada foi uma carta endereçada a uma senhora que, mesmo pós menopausa, não é uma senhorinha qualquer, é a PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF. Veja agora a carta da OAB:
Carta da OAB à presidente Dilma
Excelentíssima Senhora
Presidenta Dilma Rousseff
Brasília, DF
Como deve ser de conhecimento de Vossa Excelência, em face de o assunto ter ganhado repercussão na mídia internacional, são inúmeras as dificuldades impostas pela justiça norte-americana para contatos regulares dos familiares brasileiros ao menor Sean Goldman, algumas das quais caracterizando uma clara violação aos preceitos e normas relativas aos direitos humanos.
Por esta razão, sente-se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem entrar no mérito de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal assegurando a guarda da criança ao pai biológico residente naquele país, no dever de apelar para sua intercessão junto ao Presidente dos Estados Unidos da América do Norte, Barack Obama, no sentido de que cessem os óbices às visitas de caráter afetivo, naturais nas relações familiares que os unem.
Ocorre que, a partir de posterior decisão proferida pela Justiça norte-americana, negou-se à família brasileira e à criança o direito à convivência familiar, mesmo que por meio de visitas no território daquele País, e, além disso, proibiram-se contatos telefônicos que não fossem realizados em língua inglesa, bem como a utilização da palavra 'saudade'.
Esperamos que Vossa Excelência, como mãe, entenda o sentido desse apelo, que não visa criar embaraço diplomático, mas exclusivamente reiterar o compromisso de nossa Nação com a integridade da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como da Convenção de Haia, que identificam na família um valor indispensável para a formação da sociedade.
Diante do exposto, apresento nossos protestos de respeito e consideração.
Cordialmente,
Ophir Cavalcante Junior
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Espera ai:
* O tal "pai" se une a um grupo interessado financeiramente no que virá através da esculhambação das Leis e dos cidadãos de um país Democrático e livre - pior: aceita tudo de bom grado;
* Quando a opinião pública do país dele se desinteressa do assunto e o "pai" está para lançar um livro com a versão dele sobre os 5 anos em que deixou de livre e espontânea vontade de ver o filho, ocorre alguns eventos importantes - a) o descaso do pai com o avô do menino que mesmo doente foi impossibilitado de ver a criança em virtude dos interesses capitalistas do pai, de uma rede de tv, da editora de livros e do grupo mantenedor da tal fundação; b) a morte do avô e a não comunicação da morte do mesmo ao menino, que tem grande apreço e amor pelo pai de sua falecida mãe; c) a revolta geral da opinião pública Brasileira e da América Latina, que finalmente entendeu as péssimas intenções mercantilistas do pai.
* Quando uma Ordem de Classe, a mais importante do BRASIL, resolve pedir a atuação do Governo Brasileiro a fim de que representantes do Consulado Brasileiro em Nova Iorque possam visitar o menino (a fim de observar se ele está bem, se está integrado a nova vida dele), bem como apoiar a avó e outros integrantes da familia no simples pedido de visitação sem EXIGÊNCIAS ABSURDAS E QUE VISAM APENAS LUCRO, descamba essa "fundação" lá das profundezas sei lá de onde, desqualificando a OAB.
Quer um espelho pra se enxergar, D´Amico???? Além do espelho, te dou um par de botas pra ir caçar sapo no meio do brejo!
Pelo jeito, pagar o Zamariola que deve estar cobrando a peso de ouro, pagar tradutores e tradutoras Português - Inglês, manter website, pagar webdesigners, "manter" o juiz marido da senior associated tá saindo caro... só USD200 mil cobre as dívidas trabalhistas e honorários? É, vocês não podem mais vender canequinhas, aventais de cozinha, chaveirinhos, camisetas com a carinha do Sean e esse livro que não sai, né? Teve pré-venda, pouca gente comprou (rsrsrsrs!!!).... e ainda essa turma de brasileiros vem atrapalhar os negócios, né?! Dureza!
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