sexta-feira, 25 de março de 2011

Nota a Imprensa: Tostes & Advogados Associados




Nesta sexta-feira, 25/03/2011, o Dr. Sérgio Tostes, advogado da familia Bianchi Ribeiro divulgou uma nota a imprensa onde denuncia as "condições razoáveis" exigidas por David Goldman e seus advogados liderados pela advogada Patricia Apy.
A noticia tem repercurtido na imprensa Brasileira e nas redes sociais, causando grande indignação em todos os que leram o texto a seguir, pelas razoavelmente absurdas condições ditadas.

NOTA À IMPRENSA
Tostes & Associados Advogados

Nota do advogado Sergio Tostes sobre o Caso Sean Goldman
mar 25 2011


Os advogados Ricardo Zamariola Jr. e Patricia Apy divulgaram nota à imprensa na data de ontem com o “propósito de restabelecer a verdade”. Ao contrário do afirmado, a nota afronta a verdade e os fatos. A verdade é sempre baseada em fatos comprováveis, conforme o relato abaixo.

a) O Sr. David Goldman impediu de todas as formas a visitação dos avós brasileiros, afirmando veementemente perante a Justiça de Nova Jersey que o encontro de Sean com seus avós seria pernicioso à estabilidade emocional do menor;

b) Os advogados brasileiro e americano sempre mentiram quanto à definitividade da autorização judicial que determinou a viagem de Sean para os EUA em 24/12/2009. Não há nenhuma decisão definitiva da Justiça Brasileira sobre o assunto. A matéria está sob exame pelo Superior Tribunal de Justiça e caso a decisão que determinou a viagem de Sean seja reformada, o menino deverá ser devolvido imediatamente ao Brasil;

c) Com o intuito deliberado de encobrir a verdade sobre os procedimentos no Brasil, Goldman e seus advogados sempre estabeleceram como primeira condição para que os avós tivessem qualquer contato com Sean que eles desistissem de todas as ações judiciais em andamento no Brasil;

d) A decisão do Ministro Gilmar Mendes, que teve como consequência a entrega de Sean ao Consulado Americano no Rio de Janeiro em 24/12/2009, apenas suspendeu uma liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio do STF que determinava a permanência de Sean no Brasil até que ele, Sean, pudesse manifestar sua vontade em Juízo;

e) A decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, com todo respeito a Sua Exa., é questionável e foi objeto do recurso próprio. E, principalmente, não é uma decisão final do Supremo Tribunal Federal, como vem sendo deturpadamente afirmado nos Estados Unidos;

f) O advogado brasileiro do Sr. Goldman já afirmou pela imprensa que, se a decisão final da Justiça Brasileira determinar o retorno de Sean ao Brasil, ela não será cumprida, pois a matéria está sujeita exclusivamente à jurisdição de Nova Jersey, EUA;

g) As afirmações feitas pelo Sr. David Goldman no processo em Nova Jersey, no tocante à visitação, sempre foram desrespeitosas às instituições brasileiras e tornaram totalmente inviável a liberdade de comunicação entre os avós e o neto;

h) A decisão proferida pela Corte Estadual de Nova Jersey em 17/02/2011 proibiu os avós de terem qualquer contato com Sean. Os avós maternos são nela apresentados como facínoras internacionais para justificar a afirmação de que seu contato com Sean representa uma ameaça à integridade física e psicológica do menor. A mentira dos advogados do Sr. David Goldman pode ser constatada por quem quer que acesse a decisão judicial pela internet;

i) O Sr. David Goldman recusou-se a permitir a visita consular por representantes do Consulado Geral do Brasil em Nova York. O Cônsul Geral em Nova York é testemunha dessa recusa;

j) Os próprios advogados do Sr. David Goldman se incumbem de se desmascarar, relatando os encontros que tiveram com os representantes do Consulado de Nova York, no qual estabeleceram condições atentatórias à Soberania Nacional do Brasil;

k) Não se sabe que providências foram tomadas pelas autoridades consulares brasileiras nem pelo Ministério das Relações Exteriores em relação aos desrespeitos praticados pelos advogados do Sr. David Goldman.

l) Numa tentativa desesperada de ver o neto, em 22 de setembro de 2010, os avós concordaram com duas condições impostas: i – desistiriam das ações no Brasil, e ii – aceitariam ter reuniões com o psicólogo americano de Sean, em preparação para a visita a Sean.

m) Em 22 de setembro, a advogada Patricia Apy estabeleceu 8 (oito) novas condições, dentre outras:


- os avós deveriam pagar oito (sessões) preparatórias com o psicólogo, que os instruiria sobre como se comportarem com Sean. Se, depois dessas sessões, o psicólogo achasse que a visita não representaria nenhum “perigo” para Sean, a seu exclusivo critério, as visitas seriam autorizadas.


- os encontros com Sean, se e quando houvessem, seriam na presença do psicólogo e somente poderiam falar em inglês.

- um tradutor estaria presente para a eventualidade de alguma palavra ser dita em português.

- os avós jamais falariam qualquer coisa sobre situações que recordassem Sean de sua vida no Brasil.

- nenhuma outra pessoa, além dos avós, nem mesmo sua irmã Chiara, poderia visitar Sean.

- a seu exclusivo critério, Goldman poderia interromper a visitação, a qualquer momento.

- nenhum presente poderia ser dado a Sean, sem a antecedente aprovação de Goldman.

- os passaportes dos avós maternos deveriam ficar retidos pela autoridade judicial durante toda a sua permanência nos Estados Unidos.
- o pagamento antecipado e imediato de U$S 204.890,62 (duzentos e quatro mil, oitocentos e noventa dólares e sessenta e dois centavos) a advogada Patricia Apy e ao próprio David Goldman.

n) A comunicação do estado terminal de saúde do Sr. Raimundo Carneiro Ribeiro, acompanhada de laudo médico, foi encaminhado à Corte de Nova Jersey em 11/02/2011, antes de o Juiz proibir que Sean sequer visse seus avós. O Juiz se omitiu sobre esse fato. Com o agravamento do estado de saúde foi feita comunicação direta à advogada de Goldman em 23/02/2011, com a solicitação de que Sean fosse informado e que fosse possibilitado ao avô rever o neto querido, pela última vez, antes de morrer;

o) A comunicação foi tratada de forma desumana e indecorosa por parte de Goldman e sua advogada. A própria nota dos advogados de Goldman indica que eles sugeriram um encontro com os seus avós em um país próximo ao Brasil, o que representa deboche aos mais comezinhos princípios de respeito humano, pois o Sr. Carneiro Ribeiro estava internado em uma Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Copa D’Or no Rio de Janeiro, sem nenhuma condição de qualquer deslocamento;

p) A expressa recomendação, sem nenhuma justificativa, dos advogados brasileiros e americanos do Sr. David Goldman para que o menor Sean não venha ao Brasil para as solenidades relativas ao falecimento do seu avô é a demonstração cabal de desrespeito aos direitos individuais de Sean e demonstra e confirma o tipo de tratamento pernicioso que vem recebendo de seu pai biológico.

q) O signatário reafirma que recebeu informações de fontes fidedignas de que Sean está sofrendo de obesidade mórbida, e lança o desafio aos advogados que ponham Sean em contato com seus parentes brasileiros, como única forma de provar que Sean não está sendo sujeito a maus tratos físicos e psicológicos;

Após o falecimento do avô, Sean sequer deu um telefonema a sua avó. A alienação parental praticada por David Goldman sobre Sean está totalmente configurada.

O contato imediato de Sean com seus parentes brasileiros, especialmente com sua irmã Chiara, de 2 anos e seis meses, se impõe como ato de respeito à dignidade da pessoa humana e de piedade cristã.

As afirmações acima, todas verdadeiras e documentalmente comprováveis, são de responsabilidade exclusiva do advogado signatário.

Sergio Tostes





Vou me abster de postar as conclusões da equipe. Pessoas no Orkut, Twitter e Facebook estão, neste exato momento, expressando integralmente o pensamento reinante na equipe deste blog.

4 comentários:

  1. CLARO QUE SEAN VAI SOFRER DE MORBIDEZ.A CRIANCA VIVE TRANCADA, LONGE DE TUDO E DE TODOS.

    EU MESMA, CONTACTEI A EQUIPE DE DAVID GOLDMAN E FALEI DO PROBLEMA DO RAIMUNDO. PEDI, NAO...EU IMPLOREI, EM NOME DO DIREITO HUMANITARIO , QUE ELE, E SEAN, FOSSEM AO RIO, SE DESPEDIREM DE RAIMUNDO.

    CALARAM...SAO UNS COVARDES E A SOCIEDADE BRASILEIRA É CULPADA POR ESSA SITUACAO...SIMPLES ASSIM...
    DIAS FELZIES

    GRACE OLSSON

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  2. Estamos todos indignados com estes fatos. Oramos a Deus para que proteja o pequeno Sean e conforte a família. Um dia, com certeza, eles estarão juntos novamente.
    Parabéns pelo blog.

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  3. Carissimo(a) Sr(a) Anomimo:
    Resolvemos publicar a sua mensagem devido a sua educação.

    Bem, em resposta, queremos lembra-lo(a) que Goldman, ao receber o Sean no Consulado, foi categórico em afirmar à d. Silvana que "não faria com ela o que (supostamente) ela e a familia dela tinham feito com ele". Não apenas ele afirmou isso à principal interessada (a avó e perante o SEAN), como também fez a mesma afirmação para diversas redes de televisão e a diversos sites que o entrevistaram na época dos fatos.

    Na minha terra, QUEM FAZ UMA PROMESSA, DEVE CUMPRIR. E ele NÃO CUMPRIU A PROMESSA!

    Se não LEIS que protejam o direito dos avós (neste caso, os representantes Legais e ligação direta com a mãe já falecida, há a questão MORAL dele. Fez uma promessa, divulgou essa promessa para os quatro cantos E NÃO CUMPRIU.

    Eu não compraria um pacote de pilhas para meu controle remoto do referido pai, quanto mais permitir que ele mantivesse um filho/sobrinho/neto meu aos seus cuidados.

    Atenciosamente,

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  4. Quem esse americano pensa que é para agir desse jeito e tratar uma família brasileira desse modo ? A máscara desse David Goldman caiu. De vítima, ele passa a ser agente e um agente munido de má fé, arrogãncia, estupidez e pouca inteligência. Por que ele quer que a família brasileira pague dinheiro a ele e a advogada dele para ver o menino? Ele tem que se explicar. A sociedade brasileira não pode mais se calar mediante um absurdo dessa natureza e eles que lavem a boca, antes de desrespeitarem a OAB, que é uma instituição séria e renomada.

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