domingo, 27 de maio de 2012

Mais um caso: MARIA CLARA

Adriana Botelho, Cidadã BRASILEIRA, é mais uma vítima da síndrome da Convenção de Haia. Com o agravante: mesmo tendo boletim de ocorrência em Portugal contra o pai de sua filhinha de 6 anos, o empresário Português Eurico Santana por VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, a Justiça Brasileira decidiu anular a guarda provisória dada à Adriana e determinou que a criança fosse entregue ao Consul Português em Salvador/BA, em 19/12/2011.
Depois de cometido o erro de exigir a entrega da criança ao Consul Português, a Justiça Baiana determinou que a criança fosse DEVOLVIDA À MÃE, o que até o presente momento, não ocorreu.

Desde então, Adriana não teve nenhum contato com a criança, desconhece totalmente o paradeiro da criança exceto que a menina permanece na Europa.

Histórico do caso:

A disputa por M.C.B. teve início no ano passado, quando a mãe da menor informou ao ex-companheiro sobre a intenção de permanecer definitivamente no Brasil. O motivo, segundo relatou, seriam os maus tratos aos quais ele a submetia, principalmente quando estavam em território português.

Residindo em Salvador com a filha há quase um ano, A.R.B tinha a guarda provisória da criança quando foi surpreendida por decisão liminar de primeiro grau. A determinação da juíza substituta Ana Carolina Dias Fernandes, proferida um dia antes do recesso judiciário, sustentou-se em pedido de busca e apreensão da menor movido pelo pai perante o governo português, que reconheceu a retenção ilícita de M.C.B. no Brasil. O pedido de Cooperação Jurídica Internacional Direta feito por Portugal teve por base a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, da qual o Brasil é um dos signatários.

Entretanto, no dia 18 de janeiro, o desembargador Jirair Aram Meguerian, relator natural do agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública da União da Bahia conservou a deliberação do próprio tribunal que, em 20 de dezembro, cassou a decisão da magistrada e decretou a volta imediata da menor M.C.B. ao país.

Meguerian considerou que, como a criança já se encontrava no Brasil há quase um ano, a decisão do desembargador Almícar Machado – ordenando, além do retorno imediato da menor, a produção de provas – deve ser restabelecida até a promulgação da sentença. Dessa forma, de acordo com ele, “o julgador terá fundamentos em elementos robustos da solução menos prejudicial à criança”.

Resumo da ópera:

Se a Brasileira se casou com um estrangeiro, deve ela sujeitar-se a TODA SORTE DE HUMILHAÇÕES para não perder o filho? É isso o que se esperava de Bruna Bianchi para não perder o contato com o filho? Adriana Botelho deveria ter chorado caladinha no banheiro, debaixo do chuveiro, para não ofender os culhões machistas do pai de sua filhinha e, de preferência, maquiar os roxos das surras para que ninguém visse as agressões?

E onde está a LEI MARIA DA PENHA, onde está a SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, onde está o GOVERNO BRASILEIRO que não impõe sanções contra países como Portugal, que retém ilegalmente as crianças Brasileiras? Porque continuamos atrelados a essa tragédia chamada CONVENÇÃO DE HAIA quando ela não nos serve para nada?

Adriana, recebemos sua mensagem e vamos acompanhar o seu caso. Vamos fazer barulho juntas para tentar reaver a sua menininha. Beijos e conte conosco!!!



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